Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Detetive Particular mito ou verdade?

Saiba quais são os mitos e as verdades por trás da profissão dos Detetives Particulares

Publicado por Detetive Lucio
há 4 anos

A profissão de detetive particular tem ganhado um número maior de adeptos após a regulamentação da mesma, ocorrida em 2017 no Brasil. A estimativa é que mais de 80 mil profissionais atuem no segmento e esse número crescente deve-se ao fato dos ganhos significativos no exercício da atividade, a diária para uma investigação particular pode ser superior a R$ 800.

Os clientes quando procuram pelo serviço, pouco sabem como funciona o trabalho de um detetive particular e por isso criam vários mitos sobre como será essa contratação. "Usando como exemplo, clientes da área empresarial que desconfiam de alguma fraude acham que podemos prender o suspeito caso isso ocorra. Mas isso é um mito. Entregamos as provas, de acordo com o que é permitido em lei, e é o cliente quem deve procurar a justiça".

Para tornar o entendimento mais fácil sobre o trabalho de um detetive particular, listamos os mitos e as verdades acerca do trabalho.

  • Qualquer um pode ser detetive particular - Mito. Desde 2017 a profissão foi regulamentada e hoje existe uma legislação vigente ao setor. Ou seja, para atuar como detetive é necessário formação acadêmica e seguir algumas normas de conduta. É preciso ter mais de 18 anos, brasileiro, não responder a nenhum processo criminal e estar em dia com as obrigações militares e civis.
  • Um detetive particular pode dar voz de prisão - O profissional não representa um órgão de segurança pública, logo não tem os mesmos poderes de um policial, ou de investigador de polícia. A função desse profissional é investigar e apresentar provas aos clientes, sendo que os mesmos devem tomar quaisquer providências após a apresentação dos fatos.
  • Esse profissional pode seguir as pessoas - Verdade. Desde que seja contratado para tal situação. Por exemplo, caso um cliente o contrate para investigar o cônjuge, ele terá a autorização para vigiar o investigado, assim como para utilizar escutas e até mesmo instalar um GPS no automóvel. Vale ressaltar que esses artifícios só podem ser usados mediante a autorização de quem o contratou.
  • Detetive particular usa disfarce Verdade. Por vezes, para passar despercebido durante uma investigação, o profissional pode se disfarçar, seja para seguir alguém ou até mesmo para se infiltrar — fato esse comum durante investigações empresariais.
  • Ele usa equipamentos tecnológicos durante a investigação - Verdade. Por se tratar de um serviço contratado, esse profissional deve entregar ao cliente todas as imagens, sejam elas de vídeo ou fotos, escutas e demais informação adquiridas durante o processo de investigação. São informações sigilosas e de responsabilidade de quem o contratou. Entre os equipamentos utilizados por um detetive particular, os mais comuns são: caneta espião, óculos com micro câmera, escutas telefônicas, programa espião para redes sociais (WhatsApp), máquina fotográfica e até mesmo um drone.
  • Detetive particular só investiga casos de infidelidade - Mito. Uma investigação particular pode ir além de um caso conjugal, mesmo sendo o motivo mais comum e que leva maior rentabilidade a uma agência de investigação. Um detetive particular pode ser contratado para identificação de paternidade, para investigar casos de pessoas desaparecidas, pode ser contratado por empresas para executar plano de contraespionagem, pode investigar outros casos familiares, como por exemplo, pais que desconfiam de atos ilícitos por parte dos filhos.
  • As provas adquiridas por um detetive particular não são aceitas na justiça - Mito. Todas as provas conseguidas durante uma investigação podem ser usadas judicialmente. Isso deve ser solicitado pelo advogado que defende o cliente que quer que tais circunstâncias constem no processo.
  • Custa muito caro o trabalho de um investigador particular - Mito. O valor do serviço dependerá da complexidade do caso, assim como do tempo necessário para a conclusão das investigações. Por isso, ao contratar um detetive particular é importante que seja compreendida a forma de trabalho do mesmo, se o serviço é precificado por hora ou dia.

  • Sobre o autorDetetive especialista em Investigação Conjugal, Empresarial, Trabalhista, etc.
  • Publicações23
  • Seguidores18
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1335
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/detetive-particular-mito-ou-verdade/887892697

Informações relacionadas

Contratação de detetive particular para vigiar ex-cônjuge não é crime, diz STJ

André Luis da Silva, Detetive Profissional
Artigoshá 4 anos

Emissão pela PF de carteira para o detetive particular

Câmara dos Deputados
Notíciashá 6 anos

Registro de detetive particular poderá ser feito pela Polícia Federal

ADDP
Notíciashá 5 anos

Ferramentas para detetive particular: conheça as mais utilizadas

Direito para A Vida, Jornalista
Artigoshá 2 anos

Como citar jurisprudência no TCC

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Um detetive particular não pode prender alguém como detetive da civil ou seja deter pra averiguação porém em flagrante ele pode prender sim inclusive usar algema tá
Mas não fãs parte do seu serviços prender alguem e sim constituir provas continuar lendo

Aqui é o Detetive Profissional Particular JERRI há 24 anos atuante em Niterói e Rio de janeiro; Em atenção aos mitos sobre Detetive se pode dar voz de prisão ou não: Ressalta-se que todo cidadão pode sim dar voz de prisão em qualquer um do povo: estar previsto no código penal Art. 301 CP. E pode sim dar voz de prisão em qualquer um; Vamos fazer uma analogia aqui; vamos se por Se UM DETETIVE for constituído para colher elemento para uma ação penal e durante esse curso o detetive presenciar em fragrante o crime ele avaliara a situação e pode dar voz de prisão em que estar em fragrante;(exemplo) analisando a situação: fulano tem bens constantemente furtado da sua casa: e (exemplo) Pedro contrata um detetive para descobrirem e identificar quem é o autor dos furtos: a atuação do detetive é legitima; prosseguindo, em uma campana o o detetive fraga fulano entrando na casa e saindo com objeto furtado após as fotografia ou filmagens tendo a oportunidade sem oferecer risco o detetive pode dar a voz de prisão e de pedir que o autor permaneça no local preso após receber voz de prisão; agora ao próximo passo, o detetive solicitara a policia militar a sua presença na sena do crime informando que deu voz de prisão e explica suas razões; neste caso a policia chegando ao local dará continuidade a ocorrência policial em curso; na delegacia a policia militar apresentara os envolvido e todos serão ouvido na policia judiciária e o inquérito enviado a justiça: ressaltando que o detetive ficara como testemunha no inquérito criminal; esse fato o detetive relatara no seu relatório com sua finalização; pode o detetive fazer juntado dos elementos por petição no inquérito lembramos que a autoridade é obrigado a cumprir o requerido pois caso não cumpra ou se negam estão cometendo crime de prevaricação e também podem ser preso: toda lei tem que ser cumprida a risca e o ministério público atura como fiscal da lei e sempre que for necessário ele intervira e tem meus devidos respeito. isso aqui é uma analogia a atuação da profissão muitos não conseguem fazer isso ai . continuar lendo